Decreto nº 13.394 de 31 de outubro de 2011

Institui o Plano Estadual do Livro e Leitura da Bahia - PELL-BA


O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, D E C R E T A

Art. 1º - Fica instituído o Plano Estadual do Livro e Leitura da Bahia - PELL-BA, que consiste em estratégia permanente de planejamento, apoio, articulação e referência para a execução de ações voltadas para o fomento da leitura.

Parágrafo único - As ações, programas e projetos do PELL-BA serão implementados de forma a viabilizar a inclusão de pessoas com deficiência, observadas as condições de acessibilidade.

Art. 2º - O PELL-BA tem por objetivos assegurar a democratização do acesso ao livro, incentivar e valorizar a leitura e fortalecer o desenvolvimento da economia do livro como estímulo à produção intelectual e ao desenvolvimento da economia estadual.

Art. 3º - O PELL-BA será coordenado conjuntamente pelas Secretarias da Educação e de Cultura e sua implementação dar-se-á em regime de mútua cooperação com a União, no âmbito do Plano Nacional do Livro e Leitura - PNLL, e com os Municípios, no contexto de seus Planos Municipais do Livro e da Leitura - PMLLs, quando houver.

Parágrafo único - A implementação dos programas, projetos e ações instituídos no âmbito do PELL-BA poderá ser realizada com a participação de instituições públicas ou privadas, mediante a celebração de instrumentos previstos em lei.

Art. 4º - A gestão do PELL-BA será exercida por meio das seguintes instâncias colegiadas:

I - Conselho Deliberativo;

II - Coordenação Executiva.

Parágrafo único - Os membros do Conselho Deliberativo e da Coordenação Executiva não farão jus a qualquer remuneração, sendo suas funções consideradas de relevante interesse público.

Art. 5º - O Conselho Deliberativo, composto por 11 (onze) membros titulares e igual número de suplentes, tem por finalidade contribuir com o processo de elaboração e implementação do PELL-BA, competindo-lhe:

I - estabelecer as estratégias para elaboração e implementação do Plano;

II - elaborar o regimento interno de gestão do PELL-BA e de suas instâncias, submetendo-o à aprovação formal dos Secretários da Educação e de Cultura;