Decreto nº 9.068 de 12 de abril de 2004
Procede à Alteração nº 55 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências
Publicado por Governo do Estado da Bahia
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, D E C R E T A
Art. 1º - Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea ?a? do inciso
II do caput do art. 15:
?a) sejam provenientes de trabalho manual e, quando houver uso de máquinas, o resultado final continue individualizado;?;
II - a alínea ?e? do inciso II do caput do art. 51:
?e) óleo diesel, gasolina automotiva (NCM 2710.11.59) e álcool;?;
III - o inciso III do caput do art. 61:
?III - nas operações efetuadas por estabelecimento fabricante de cervejas, chopes, refrigerantes e bebidas energéticas, o preço indicado em pauta fiscal estabelecida pela Secretaria da Fazenda, ou, na falta deste, o preço praticado pelo fabricante, mais IPI, acrescido da margem de valor adicionado fixada no Anexo 88;?;
IV ?" o inciso
V do caput do art. 73:
?V ?" nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes e bebidas energéticas;?;
V ?" o inciso IV do § 1º do art. 73: