Decreto nº 12.018 de 22 de Março de 2010

Aprova o Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos da Bahia (PEEDHU) e dá outras providências


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, D E C R E T A

Art. 1º - Fica aprovado o Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos da Bahia – PEEDHU, instrumento destinado a orientar as ações do Governo da Bahia na execução da Política Estadual de Educação em Direitos Humanos, de acordo com os eixos orientadores e ações estabelecidas, na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º - O PEEDHU será implementado de acordo com os seguintes eixos orientadores:

I - Eixo I: Educação Básica;

II - Eixo II: Educação Superior;

III - Eixo III: Educação Não-Formal;

VI - Eixo IV: Educação dos Profissionais dos Sistemas de Justiça e Segurança;

V - Eixo V: Educação e Mídia.

Art. 3º - O Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos – CEEDH, na execução das competências previstas no art. 2 º do Decreto nº 11.994, de março de 2010, deverá acompanhar e monitorar a implementação do PEEDHU, além de promover a articulação entre os órgãos e entidades envolvidos.

Parágrafo único - O CEEDH poderá constituir Comissões e Grupos de Trabalho temáticos para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, na forma do seu Regimento Interno.

Art. 4º - Os Municípios e os órgãos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público serão convidados a aderir ao PEEDHU.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 2010.