Decreto nº 12.018 de 22 de Março de 2010
Aprova o Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos da Bahia (PEEDHU) e dá outras providências
Publicado por Governo do Estado da Bahia
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, D E C R E T A
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos da Bahia – PEEDHU, instrumento destinado a orientar as ações do Governo da Bahia na execução da Política Estadual de Educação em Direitos Humanos, de acordo com os eixos orientadores e ações estabelecidas, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - O PEEDHU será implementado de acordo com os seguintes eixos orientadores:
I - Eixo I: Educação Básica;
II - Eixo II: Educação Superior;
III - Eixo III: Educação Não-Formal;
VI - Eixo IV: Educação dos Profissionais dos Sistemas de Justiça e Segurança;
V - Eixo V: Educação e Mídia.
Art. 3º - O Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos – CEEDH, na execução das competências previstas no art. 2 º do Decreto nº 11.994, de março de 2010, deverá acompanhar e monitorar a implementação do PEEDHU, além de promover a articulação entre os órgãos e entidades envolvidos.
Parágrafo único - O CEEDH poderá constituir Comissões e Grupos de Trabalho temáticos para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, na forma do seu Regimento Interno.
Art. 4º - Os Municípios e os órgãos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público serão convidados a aderir ao PEEDHU.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 2010.