Lei nº 7.988 de 21 de dezembro de 2001
Cria a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais e o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza e dá outras providências
Publicado por Governo do Estado da Bahia
Ver também: Lei nº 9.509, de 20 de maio de 2005 - Altera a Lei nº 7.988, de 21 de dezembro de 2001, que criou a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais ?" SECOMP e o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, com a finalidade de promover, coordenar, acompanhar e integrar as ações governamentais destinadas a reduzir a pobreza e a desigualdade social e as suas respectivas causas e efeitos.
Parágrafo único - Para cumprimento de sua finalidade, a Secretaria atuará diretamente e em apoio a programas e ações executados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública de quaisquer esferas governamentais.
Art. 2º - A Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais tem a seguinte estrutura básica:
I - ?"rgãos Colegiados:
a) Conselho de Políticas de Inclusão Social;
b) Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia - CONSEA - BA;
c) Câmara Técnica de Gestão de Programas.
II - ?"rgãos da Administração Direta:
a) Gabinete do Secretário;
b) Diretoria Geral;
c) Diretoria Executiva do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza;