Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. Ver tópico (1 documento)
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos artigos 58 e 62, da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6 , da Lei nº 12.041, de 29 de dezembro de 2010, D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 12.041 , de 29 de dezembro de 2010, o crédito suplementar a favor das Unidades Orçamentárias na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$29.886.162,00 (vinte e nove milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, cento e sessenta e dois reais). Ver tópico
Art. 2º - Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da fonte de financiamento indicada no Anexo II deste Decreto. Ver tópico
Art. 3º - As informações programáticas constantes no Anexo III deste Decreto, ficam incorporadas ao Plano Plurianual. Ver tópico
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 2011.
OTTO ALENCAR
Governador, em exercício Eva Maria Cella Dal Chiavon Secretária da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Jairo Alfredo Oliveira Carneiro
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, em exercício
Almiro Sena Soares Filho
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário da Saúde
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Carlos Alberto Lopes Brasileiro
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza
Paulo Francisco de Carvalho Câmara
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização Zezéu Ribeiro Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
James Silva Santos Correia
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Antonio Albino Canelas Rubim
Secretário de Cultura
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infra-Estrutura, em exercício
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Wilson Alves de Brito Filho
Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional
Domingos Leonelli Neto
Secretário de Turismo
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