Lei nº 12.564 de 10 de janeiro de 2012

Atualiza os limites dos municípios que integram o Território de Identidade de Vitória da Conquista, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Anagé, Aracatu, Barra do Choça, Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Caetanos, Cândido Sales, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Encruzilhada, Guajeru, Jacaraci, Licínio de Almeida, Maetinga, Mirante, Mortugaba, Piripá, Planalto, Poções, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo, Tremedal e Vitória da Conquista


Esta Lei encontra-se disponível na íntegra (com todos os anexos), através da opção de Download.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os limites dos municípios integrantes do Território de Identidade de Vitória da Conquista ficam atualizados com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, passando a vigorar com as redações constantes dos parágrafos seguintes:

§ 1º - Os limites do município de ANAGÉ, estabelecidos na forma da Lei nº 1.656, de 05 de abril de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:

I - com o município de Caetanos - começa na foz do riacho do Gentio, no rio Gavião (coordenadas - 14º 26? 28,34757?; - 41º 05? 36,49627?), daí em reta até o entroncamento da estrada Capinado - Poço Vermelho e Alegre (coordenadas - 14º 25? 28,95506?; - 41º 00? 57,73711?), daí alcança o divisor de águas das sub-bacias dos riachos Jacó e Roçado com o riacho da Extrema, segue por este divisor até o entroncamento da estrada Caetanos - Baixa Funda - Goiabeira (coordenadas - 14º 27? 01,81742?; - 40º 56? 13,22181?), daí segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos Baixa da Goiabeira e dos riachos Maranhão e Limeira até o ponto no lugar Terra Vermelha (coordenadas - 14º 26? 11,42724?; - 40º 53? 47,35019?), fronteiro à fazenda Duas Barras, daí em reta até o entroncamento da estrada Vitória da Conquista - Caetanos (coordenadas - 14º 25? 53,37000?; - 40º 52? 31,43476?), daí em reta até a nascente do riacho Olho D?água da Pindoba (coordenadas - 14º 26? 11,55000?; - 40º 50? 38,95000?), daí em reta ao centro do açude de Arnulfo (coordenadas - 14º 26? 11,25661?; - 40º 49? 23,33726?), daí em reta passando pelo alto do Morro de São Francisco até cruzar com o ribeirão Poço do Umbuzeiro, nas coordenadas - 14º 23? 45,01455?; - 40º 43? 27,33562?;

II - com o município de Bom Jesus da Serra - começa no riacho Poço do Umbuzeiro (coordenadas - 14º 23? 45,01455?; - 40º 43? 27,33562?), no ponto de interseção da reta que parte do entroncamento das estradas Lagedo - Vitória da Conquista e Lagoa Rasa - As Lagoas passando pelo alto do Morro de São Francisco, sobe por este até a foz do riacho do Salobro (coordenadas - 14º 26? 47,66610?; - 40º 42? 03,82565?), sobe por este até a foz do riacho Cachoeira do Umbuzeiro (coordenadas - 14º 27? 47,31496?; - 40º 39? 34,04396?);

III - com o município de Poções - começa na foz do riacho Cachoeira do Umbuzeiro no riacho do Salobro (coordenadas - 14º 27? 47,31496?; - 40º 39? 34,04396?), daí alcança o divisor de águas da serra do Umbuzeiro, segue por este divisor até cruzar o riacho da Tabua (coordenadas - 14º 30? 21,89723?; - 40º 39? 35,07349?), segue pela Serra da Tabua e da Santa Rita até o alto da Serra de Santa Rita ou Serra do Fio da Serra (coordenadas - 14º 32? 49,12481?; - 40º 38? 48,32706?);

IV - com o município de Vitória da Conquista - começa no alto da Serra de Santa Rita ou Serra do Fio da Serra (coordenadas - 14º 32? 49,12481?; - 40º 38? 48,32706?) daí em reta ao ponto no lugar Mandacaru (coordenadas - 14º 35? 03,37273?; - 40º 45? 24,47664?), segue pelo serrote da fazenda Lagoa Rica até o alto do referido serrote (coordenadas - 14º 33? 50,99025?; - 40º 46? 54,49307?) daí em reta ao alto da fazenda Lagoa Dantas (coordenadas - 14º 33? 28,08779?; - 40º 53? 37,20058?), daí alcança o divisor do Serrote do Teimoso, segue por este divisor até a foz do riacho do Teimoso no rio Gado Bravo (coordenadas - 14º 35? 47,82813?; - 40º 58? 19,63929?), sobe por este até a foz do riacho Fundo no riacho do Estreito (coordenadas - 14º 36? 46,12320?; - 40º 58? 33,43050?), formadores do rio Gado Bravo, segue pelo divisor de águas entre as sub-bacias dos riachos da Areia e Estreito e pela Serra Duas Passagens até o centro da Lagoa do Francisco das Chagas (coordenadas - 14º 40? 21,12650?; - 40º 57? 48,71134?), daí em reta de sentido sul até o centro da Lagoa de Maria Clemência (coordenadas - 14º 47? 23,45707?; - 40º 57? 48,27388?), segue pelo divisor de águas das serras das Onças e da Cascavel que separa as sub-bacias dos rios Olhos D?Água e do Poço Comprido, sentido oeste até o extremo sul da Serra Verde (coordenadas - 14º 47? 39,46919?; - 41º 06? 02,14122?), daí em reta passando pelo entroncamento da estrada (coordenadas - 14º 48? 12,01675?; - 41º 08? 33,13152?) que liga as localidades de Matinha a Cutia até a interseção com o ribeirão do Amargoso (coordenadas - 14º 48? 29,89306?; - 41º 09? 56,20630?);

V - com o município de Belo Campo - começa no ribeirão do Amargoso (coordenadas - 14º 48? 29,89306?; - 41º 09? 56,20630?) no ponto de interseção da reta que parte do extremo sul da Serra Verde, passando pelo entroncamento da estrada que liga as localidades de Matinha a Cutia, descendo por este até a sua foz no rio Gavião (coordenadas - 14º 42? 41,17489?; - 41º 13? 20,53974?);

VI - com o município de Caraíbas - começa na foz do ribeirão do Amargoso no rio Gavião (coordenadas - 14º 42? 41,17489?; - 41º 13? 20,53974?), descendo por este até a foz do riacho do Gentio (coordenadas - 14º 26? 28,34757?; - 41º 05? 36,49627?).

§ 2º - Os limites do município de ARACATU, estabelecidos na forma da Lei nº 1.708, de 12 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:

I - com o município de Tanhaçu - começa no rio Brumado, na foz do ribeirão D?Água Branca (coordenadas - 14º 06? 03,98090?; - 41º 22? 57,32917?), sobe por este até a sua nascente (coordenadas - 14º 08? 19,81128?; - 41º 22? 02,49549?), daí em reta até o lugar Caldeirão de José Alves ou Caldeirão Velho (coordenadas - 14º 15? 39,12178?; - 41º 24? 06,41409?), daí em reta ao ponto mais alto do Morro da Piabanha (coordenadas - 14º 16? 41,30490?; - 41º 17? 46,34689?), daí em reta ao rio Gavião (coordenadas - 14º 22? 02,96702?; - 41º 06? 27,16480?), no ponto de interseção da reta que parte do ponto mais alto da serra da Piabanha para a foz do riacho das Traíras, no rio Gavião;

II - com o município de Caetanos - começa no rio Gavião (coordenadas - 14º 22? 02,96702?; - 41º 06? 27,16480?), no ponto de interseção da reta que parte do ponto mais alto da serra da Piabanha para a foz do riacho das Traíras, no rio Gavião, sobe por este até a foz do riacho do Gentio (coordenadas - 14º 26? 28,34757?; - 41º 05? 36,49627?);