Decreto nº 7.854 de 11 de outubro de 2000

Aprova o Regulamento da Lei nº 7.597, de 07 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre Defesa Sanitária Animal no Estado da Bahia e dá outras providências


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, D E C R E T A

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento da Lei nº 7.597, de 07 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre Defesa Sanitária Animal no Estado da Bahia, e com este se pública.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária REGULAMENTO DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL DO ESTADO DA BAHIA, DE QUE TRATA A

LEI Nº 7.597, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2000

CAPI