Decreto nº 7.685 de 08 de outubro de 1999
Altera o Decreto nº 7.254, de 20 de março de 1998
Publicado por Governo do Estado da Bahia
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º - O art. 4º, do Decreto nº 7.254, de 20 de março de 1998, fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
?Art. 4º - ..................................................................................................................
§ 1º - Poderá ser colocado à disposição do Município conveniado, com ônus para o Estado, mediante ato do Secretário da Educação, pessoal docente e de apoio escolar, das Escolas Municipalizadas, sem prejuízo da remuneração e das demais vantagens do cargo.
§ 2º - A Secretaria da Educação fará, anualmente, avaliações das necessidades de pessoal docente nas escolas estaduais, com a finalidade de utilização dos servidores mencionados no parágrafo anterior.?
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo