Decreto nº 7.685 de 08 de outubro de 1999

Altera o Decreto nº 7.254, de 20 de março de 1998


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1º - O art. , do Decreto nº 7.254, de 20 de março de 1998, fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

?Art. 4º - ..................................................................................................................

§ 1º - Poderá ser colocado à disposição do Município conveniado, com ônus para o Estado, mediante ato do Secretário da Educação, pessoal docente e de apoio escolar, das Escolas Municipalizadas, sem prejuízo da remuneração e das demais vantagens do cargo.

§ 2º - A Secretaria da Educação fará, anualmente, avaliações das necessidades de pessoal docente nas escolas estaduais, com a finalidade de utilização dos servidores mencionados no parágrafo anterior.?

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo