Lei nº 2.443 de 06 de abril de 1967

Reorganiza o Arquivo Público do Estado, que passa a chamar-se Arquivo do Estado da Bahia


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

DISPOSIÇ÷ES GERAIS E FINALIDADES

Art. 1º - Passa a chamar-se Arquivo do Estado da Bahia o Arquivo Público do Estado, vinculado à Secretária da Educação e Cultura e reorganizado nos termos desta lei como órgão em regime especial de administração centralizada, com as características definidas no artigo da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966.

Art. 2º - O Arquivo do Estado da Bahia tem por finalidade recolher, guardar, preservar e conservar os documentos de valor permanente oriundos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado, e quaisquer outros do interesse para a história e a cultura do Estado e do País, competindo-lhe:

I - tornar acessíveis aos órgãos governamentais e demais interessados os documentos sob custódia do Arquivo;

II - contribuir para a difusão da cultura, promovendo pesquisas e cursos, bem como conferência e exposições de interesse histórico;

III - fornecer cópias e certidões dos documentos e mapas arquivados;

IV - colaborar com a administração estadual na elaboração e avaliação de normas gerais para os arquivos do Estado;

V - estabelecer normas sobre desclassificação funcional dos documentos e seu recolhimentos ao Arquivo do Estado;

VI - exercer outras competências necessárias ao cumprimento de sua finalidade.

ESTRUTURA DO ARQUIVO DO ESTADO

Art. 3º - O Arquivo do Estado da Bahia tem a seguinte estrutura:

1. Serviço de Pesquisas e Organização 2. Serviço de Documentação Escrita 3. Serviço de Documentação Impressa Cartográfica e Audio-Visual 4. Serviço de Microfilmagem e Restauração de Documentos 5. Arquivos Regionais do Estado 6. Conselho de Assistência Técnica aos Arquivos